Matrícula do Imóvel

29/04/2022

Direito Imobiliário

Hoje vamos conversar sobre Matrícula do Imóvel. Nós, do ramo imobiliário, costumamos dizer que se trata do principal documento de um imóvel. Para facilitar sua compreensão, vamos exemplificar comparando-o com uma Certidão de Estado Civil, em que aparece o histórico de acontecimentos civis na vida de uma pessoa (casamento, óbito, divórcio, por exemplo), isso porque a Matrícula do Imóvel é o documento oficial que atesta as características e propriedade do imóvel, dentre outras possíveis relações jurídicas. Nela estão descritas minuciosamente as averbações, como também estão registradas todos os acontecimentos ocorridos na existência de determinado imóvel. 


É na Matrícula do Imóvel que você vai encontrar a localização completa, a descrição da planta de situação, metragens, proprietários e sua qualificação, transações de venda, doação, desmembramentos, usufruto e outros acontecimentos ocorridos na “vida” do imóvel, se for o caso também, é na matrícula que constam alienações, hipotecas, leilões, penhoras e etc. 
Antes de adentrar propriamente nas partes que compõem a matrícula de um imóvel, será necessário reforçar algumas questões importantes:

 

1.    A matrícula precisa estar no nome do vendedor para colocar o imóvel à venda?


Em regra,esse fator é essencial, pois ter o imóvel no nome do proprietário atual é o que torna a venda do imóvel viável, mas existem situações em que o imóvel poderá ser vendido sem, ainda, haver essa condição. É o caso de um imóvel que se encontra em inventário. Ele poderá ser vendido através de uma autorização de venda concedida por um juiz de direito que liberará o alvará judicial nos casos de inventários judiciais ou ainda através de uma cessão de direitos.

 

Clica neste link abaixo e leia este outro artigo sobre: Imóveis Herdados
https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/305/imoveis-herdados

 

2.    Qual local fica arquivada a matrícula do imóvel?


O Local competente para a guarda, arquivamento, registros, atualizações de matrículas, emissão de certidões de ônus, dentre outros documentos, são os Registros de Imóveis. Quando há mais de um registro, como é o caso aqui de Pelotas, estes se organizam por áreas da cidade.
Confira os Cartórios de Registros de Imóveis de Pelotas:

→    1º Zona de Pelotas – Localizado na Rua Padre Anchieta, 2122 - Sala 801;
    2º Zona de Pelotas - Localizado na Rua Padre Anchieta, 2122 - Sala 01 e 02;
    3ª Zona de Pelotas - Localizado Quinze de Novembro, 667 - Sala 406.
 

Também é possível solicitar a matrícula on-line, porém os custos geralmente são maiores do que a solicitação feita diretamente no Registro responsável. Confira alguns sites para realizar a solicitação:

→    Matrículas do Rio Grande do Sul: https://www.cri-rs.com.br/Conta/Login
→    Matrículas de outros estados: https://registradores.onr.org.br/

 

3.    Matrícula tem validade?


Depende da finalidade, para compra e venda, os tabelionatos utilizarão matrículas com no máximo 30 dias. 

 

4.    O que é certidão de ônus e de ações reais pessoais reipersecutórias?


É uma das certidões fundamentais para venda de um imóvel. É nela que o registrador atua como analista dominial.

 

5.    Diferença de matrícula e Escritura Pública de Compra e venda?


Já se pode notar que ambos são documentos distintos, mas de suma importância para os procedimentos de compra e venda de imóveis.

 
   MATRÍCULA       

 

ESCRITÚRA PÚBLICA

DE COMPRA E VENDA

 

Realizada no registro de imóveis competente

 

Realizada em tabelionatos de notas

 

Consta todo o histórico da vida do imóvel

 

Antecede o registro do imóvel e dará poder para transferir a propriedade junto ao registro

 

Consta todo histórico de proprietários atuais e anteriores

 

Em alguns casos é substituída pelo Contrato de financiamento (contrato de financiamento terá a força de escritura pública)

 

Constam todos os registros de compra e venda, doação, herança/partilhas, entre outros  

 

Expressa a vontade das partes, ou seja, do vendedor em vender e do comprador em comprar.

 

 

Constam informações técnicas (construções, demolições, projetos, alterações, entre outros)  

 

 
 

Voltamos à matrícula em si. Vamos compreender as partes básicas da matrícula:  

1.    Imóvel:   Neste item é descrito o imóvel, com localização precisa, as medidas, áreas e demais detalhes referente ao imóvel.

2.    Proprietária(o):   Descreve o primeiro proprietário e seguintes, se houver, do imóvel e sua qualificação.

3.    Averbações:   De forma geral, é uma comunicação que algo ocorreu. São as averbações de estado civil, de construção e de demolição, por exemplo. Elas estão descritas nas matrículas de forma abreviada e numerada por demanda de solicitação. Exemplo: “Av.1, Av.2...” e em alguma matrículas seguidas do número da matrícula. Exemplo: “Av.1-12.521.”

4.    Registros:   São as transmissões dos imóveis, então é nesta parte da matrícula que você encontrará também as transmissões de proprietários. Da mesma forma que nas averbações, os registros vão respeitar a mesma ideia de abreviações, mas no lugar do “Av.” será um “R.” Exemplo: “R.1” ou seguidos do número da matrícula R.1-12.521”

 

Averbações em matrícula de imóvel é um assunto tão amplo que já escrevemos uma matéria no Blog Mais Que Imóveis, ali especificamos ainda mais sobre o assunto. Clique e confira: https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/329/voce-sabe-quando-e-o-que-deve-ser-averbado-na-matricula-do-imovel

 

 

  Texto: Elizangela Medeiros
  Revisão: Eduardo Katz e Luzia Balladares
  Arte: Danielle Lima