Tipos de vagas de garagem

Você conhece os tipos de garagem?

01/02/2022

Direito Imobiliário

Aqui em Pelotas, cidade de atuação da Moysés Imóveis, existe mais de uma opção normativa de averbação e/ou registro ou forma de utilização das vagas de garagem nos condomínios, ocasionando muitas dúvidas nos propensos compradores. Por este motivo, percebemos a necessidade de conversar sobre este assunto. Então, se eu fosse você não deixava de ler mais e verificar exatamente como será sua futura vaga de garagem!


1. Garagem com matrícula individualizada, conhecidas como “autônomas”!

A maioria dos condomínios construídos nos últimos anos possuem a vaga de garagem escriturada e uma matrícula individualizada, ou seja, uma matrícula para vaga e outra para o apartamento. Por conta de sua natureza jurídica, em regra – e desde que o condomínio não determine o contrário em regimento interno ou em convenção de condomínio –, essas vagas poderão ser comercializadas, tanto em locação como para venda, ocorrendo geralmente para outros moradores do próprio condomínio. Importante também é a compreensão de que essa vaga, por ser individualizada e dispor de matrícula autônoma, possuirá uma inscrição municipal própria e pagará IPTU. Além disso, na hora da aquisição, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo, também será pago separadamente.

 

2. Vaga com matrícula única vinculada ao apartamento, conhecidas como “determinadas”!

Esse tipo de vaga constará determinada, ou seja, com medidas e local específico na mesma matrícula do apartamento. Pela regra geral, a venda desse tipo de vaga é vetada, entretanto, a locação, de acordo com as regras de condomínio, poderá ocorrer. Nesse caso o apartamento e a vaga pagam o IPTU e assim como na matrícula, em regra, será um único “boleto” de pagamento.

 

3. Vaga Coletiva

Primeiro trouxemos as vagas mais fáceis de compreensão, agora vamos para aquelas que são de polêmica... Porém, se você compreender e a vaga atender a sua necessidade, não haverá motivos para surpresas.

 
a)    Vaga Coletiva Individual Determinada
São vagas individuais e determinadas em regimento interno ou em convenção de condomínio, ou seja, você terá sempre o mesmo local para estacionar. Uma dúvida comum dos clientes é se poderá ocorrer alteração, por exemplo, não existir mais as vagas, então lembre-se que vagas são determinadas em documento apropriado, como é o caso do regimento interno ou da convenção de condomínio, são bem difíceis de alterar, pois será necessário ter a aprovação dos condôminos em assembléia.
 
b)    Vaga Coletiva Presa 
Essas são as vagas que os automóveis ficam um próximo do outro, impossibilitando a manobra sem depender de outros. Geralmente, esses condomínios, quando bem gerenciados, possuem uma organização entre moradores que na maioria das vezes possui manobrista. Realmente é a vaga que poderá tomar mais tempo das pessoas que utilizam automóvel com frequência.


Reforçando: as regras de utilização das vagas devem constar no Regime Interno ou na Convenção de Condomínio, estes dois documentos são de suma importância para conhecimento prévio quando há intenção é comprar um novo apartamento. Além disso, sempre solicite para visitar a vaga verificando a área de manobra e medidas.

Agora que você sabe quais são os tipos, documentalmente, de vagas para a sua necessidade, só falta encontrar o apê. Clique na imagem abaixo e confira as melhores opções em Pelotas.

 

 

  Texto: Elizangela Medeiros
  Revisão: Eduardo Katz e Valéria Bianchini
  Arte: Danielle Lima