Divórcio ou dissolução da união estável, como fica o imóvel?

Venha descobrir como fica o imóvel no contexto de término do casamento ou da união estável

05/01/2022

Direito Imobiliário

Uma de minhas frases preferidas, escutada pela primeira vez quando realizei a pós-graduação em direito de família e sucessões, é “As pessoas casam para ser feliz e separam para permanecer feliz”, e parafraseando Bauman em sua obra intitulada "Amor Líquido" uma característica da sociedade pós-moderna é a fragilidade nos vínculos onde o “Amor líquido é um amor até segundo aviso”. E necessário compreender que atualmente o que determina o fim da sociedade conjugal é o divorcio, para casamentos, e a dissolução de união estável, para união estável. No que pese a necessidade de levar-se em consideração, para fins patrimoniais, o momento da separação concreta (chamada de separação de fato, que nada mais é que a data de decisão dos consortes em não mais manter o vínculo conjugal). 
Sem ingressar em termos jurídicos ou nas alterações legais que fizeram chegar até aqui, pois o entendimento do parágrafo anterior será suficiente para o tema que vamos tratar neste artigo: Como fica o imóvel no contexto de término do casamento ou da união estável. 

 

Para imóveis com financiamento em andamento:  


Sem adentrar as nuances patrimoniais de como será partilhado os bens do casal, pois em regra está diretamente vinculado ao regime escolhido no momento do casamento e, caso exista no pacto antenupcial ou ainda, para união estável no regime escolhido na escritura de união estável e, caso exista, ao contrato de união estável (caso não exista a escritura de união estável a regra atual é reger-se pelo regime da comunhão parcial de bens). Após acordarem estes aspectos patrimoniais (como farão a partilha dos bens), seja por divórcio (se casamento) ou dissolução da união estável (se união estável), ambas podem ser realizadas via extrajudicial ou judicial, existirá a possibilidade de apenas uma das partes, assumir as parcelas vincendas de um imóvel em financiamento, porém deverá auferir renda para suportar o pagamento do financiamento , quando a instituição financeira irá verificar a capacidade de pagamento/comprometimento de renda. 
É importante reforçar a importância de manter o pagamento das parcelas, e se for o caso pensar na possibilidade de venda do imóvel nas situações em que nenhuma das partes deseja ficar com o imóvel ou possuir renda para comprometimento sozinho do saldo devedor junto à instituição financeira. 


Por fim, vale lembrar que não há a possibilidade de devolver o imóvel a Instituição financeira. E se nenhuma das partes deseja assumir as parcelas vincendas, uma solução plausível para não perder os valores já pagos é a venda do imóvel. 

 


A importância de Manter os Documentos atualizados: 


Outro fator essencial independente se o objetivo é vender imóvel deve-se providenciar a atualização de todos os documentos pessoais e documentos dos imóveis, no que tange à averbações na matrícula do imóvel e as alterações de estado civil são essenciais constarem neste documento, já conversamos sobre este assunto em nosso blog, o procedimento é bem simples de realizar junto ao Registro de Imóveis competente - confira clicando na frase abaixo:
Você sabe quando e o que deve ser averbado na matrícula do Imóvel?

Este procedimento de atualizar a matrícula do imóvel também corrobora para maior agilidade e menos burocracia em caso de uma futura aquisição ou venda de imóvel, divorciou e possui imóvel? Atualize o estado civil na matrícula! 

 

Agora, depois de resolvido o divórcio ou a dissolução da união estável:


Lembre-se, a vida segue e deve seguir com o objetivo que falei lá no início, “a gente casa para ser feliz e separa para manter a felicidade”, então, depois de superada essa etapa difícil de rompimento e burocracias para realizar os procedimentos de divorcio ou dissolução de união estável virá um novo momento em sua vida que levaram também a uma nova forma de encontrar a felicidade. Procure profissionais, advogados para ajudar nas questões burocráticas e também, se for preciso, de psicologia e outras áreas da saúde. 

 

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  Texto: Elizangela Medeiros
  Revisão: Eduardo Katz e Valéria Bianchini
  Arte: Danielle Lima