As principais dúvidas sobre pet em condomínios

04/05/2021

Imóveis

Eles fazem parte da maioria dos lares brasileiros, conquistam nossos corações, além de serem excelentes companhias. Todavia, quando o assunto é ter pets em condomínio fechado, as dúvidas são muitas. Então pedimos para a Advogada Elis escrever a respeito, confira:

Já de início, para que não fique nenhuma dúvida, lembramos que em 2019 o Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu que a convenção de condomínio residencial não poderá proibir de forma geral a guarda de animais de estimação nas unidades autônomas, ou seja, em seu apartamento ou casa em condomínio. Está associado ao direito de propriedade, mas existem algumas controvérsias a respeito.

Um dos trechos da decisão relatada acima diz: “visto que a harmonia exige espírito de cooperação, solidariedade, mútuo respeito e tolerância, que deve nortear o comportamento dos condôminos”. Complementaria a fala do Ministro Salomão com a importância do diálogo, sendo essa a receita perfeita para resolver as questões controvérsias em condomínios e corroborar para uma boa vizinhança. Além disso, é fundamental a atuação do síndico de forma preventiva e educativa dos moradores.

Abaixo você encontra as principais dúvidas quando o assunto é pet em condomínio:

O condomínio poderá proibir animais em sua residência? A resposta é não. Entretanto, é necessário não esquecer que as regras para o convívio do pet com os vizinhos e visitantes nas áreas comuns podem ter restrições específicas e, além disso, a legislação existente prevê que o animal não deve apresentar risco à saúde, à segurança, à higiene e ao sossego dos demais moradores e frequentadores ocasionais do condomínio. Então sempre cuide para manter o ambiente limpo para evitar odores, as vacinas devem estar em dia e tome cuidado com barulhos que ultrapassem as paredes, principalmente em horário de silêncio.

Não tenho como carregar meu pet no colo, o que devo fazer? É comum as pessoas terem pets e não possuírem condições físicas de carregá-los no colo, além disso, existem algumas ocasiões que denotam que essa normativa não atende a finalidade, então cabe ao bom senso e ao cuidado. Neste caso, por exemplo, cuidar para que o animal não faça suas necessidades nas áreas comuns e higienizar imediatamente após, se ocorrer. Utilizar guias curtas para possibilitar que o pet fique perto do tutor e, caso o cão seja bravo, utilizar focinheira. Se você viu seu vizinho com o pet solto, procure conversar com ele ou com o síndico para compreender a situação e orientar seus receios.

Existe restrição de porte por pet para residir em uma casa em condomínio ou apartamento? Não, se o tutor mantiver todos os cuidados para que não ocorra risco à saúde, à segurança, manter a higienização e respeitar o sossego dos demais moradores do condomínio e seus frequentadores, independe o porte do pet.
 

O espaço ficou pequeno para seu pet? Nós te ajudamos a vender!

  Texto: Elizangela Medeiros
  Revisão: Eduardo Katz e Valéria Bianchini
  Arte: Júlia de Lima